onto eletrônico: Empresários contestam, mas regras começam a valer
::  Da redação
:: 
Convergência Digital
::  02/04/2012 
 
      
      
O
 Ministério do Trabalho confirmou que o novo sistema de registro de 
ponto eletrônico entrou em vigor nesta segunda-feira, 02/04, após cinco 
adiamentos desde que a portaria 1.510 que prevê a obrigatoriedade foi 
editada em agosto de 2009. Ao menos 400 mil empresas do país de vários 
setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão
 de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São 
obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam
 o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria.
 A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a partir de hoje 
as empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema. A medida divide
 opiniões de empresários, advogados e representantes do governo que, há 
quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do 
novo registro eletrônico.
A justificativa do governo federal para
 a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada. As 
empresas reclamam que haverá mais burocracia, mais custos e mais 
transtornos nas relações trabalhistas. 
ETAPAS
A 
implementação será feita em três etapas. A partir de hoje as empresas do
 varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de 
construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm de 
utilizar o novo sistema.
A partir de 1º de junho, as empresas que
 exploram atividade agroeconômica são obrigadas a ter o novo sistema. E,
 a partir de 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas que devem 
se adaptar. O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já 
compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro
 de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Com o 
comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e 
empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle
 da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca 
diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os 
horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser
 excluídos".
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos
 de infração em relação ao tema jornada de trabalho --nenhum lavrado por
 causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.
Fonte: Folha Online e Agência Brasil
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