EFD – Contribuições

EFD-PIS/Cofins
EFD-Contribuições

EFD-Contribuições

(antigo EFD-PIS/Cofins Escrituração Fiscal da Contribuição PIS/PASEP e Cofins)

EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) – A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins)
O PIS e a Cofins são atualmente dois dos mais complexos tributos. Deve-se isto ao volume da legislação e a falta de consolidação desta, tanto quanto à diversidade de modalidades de incidência e aos seus regimes tributários.
Hoje as empresas entregam à RFB o Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais que tem “por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”.
A proposta do novo módulo do SPED, a EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins), é concentrar toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição do PIS e da Cofins e apresentá-la em um arquivo digital, que, ao longo do tempo deve substituir o Dacon.
Abaixo resumimos os principais pontos publicados até o momento na legislação da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins):
Atos legais:
Instrução Normativa RFB nº 1.052 (05/07/2010)
Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31 (08/07/2010)
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Obrigatoriedade:
A EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) que teve seu prazo de apresentação prorrogado para para 07/02/2012. O prazo inicial para a entrega do arquivo seria encerrado no dia 07/06/2011. A prorrogação encontra-se fundamentada pela IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU de hoje, 01/06/2011).
Prazo:
Entrega mensal até as 23:59:59 do 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refere a escrituração. (Cisão, incorporação e fusão têm a mesma data de entrega)
Certificação digital:
Deve-se assinar o arquivo com certificado A3 do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal
Substituição:
Pode-se enviar nova remessa do arquivo, na integra, até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração.
Penalidade:
A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração
O leiaute do arquivo já publicado é apenas a primeira versão, a qual deve sofrer alterações e ainda evoluir. No momento este leiaute está em homologação pelo grupo do projeto piloto do SPED e deve-se ter noticias de alterações nesta definição em breve.
Conforme orientações no próprio leiaute deve-se escriturar…
Todas as operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (venda de bens e serviços);
Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos;
Valores retidos na fonte em cada período;
Outras deduções utilizadas;
Em relação às sociedades cooperativas, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
Estas informações devem ser apresentadas em um arquivo texto que segue o mesmo padrão do Sped Contábil e Fiscal: hierárquico, composto de blocos e registros diversos.
Os blocos que compõe a EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) são os seguintes:
0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da Cofins
1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
É importante observar que os documentos que compõem o Bloco C e D da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins devem ser os mesmos do Sped Fiscal (EFD), observando-se que todos os documentos de saída e apenas os de entrada sujeitos a crédito devem ser apresentados na EFD-Contribuições.
Uma vez elaborado o arquivo, este deve ser submetido ao Programa que a RFB irá liberar, o qual, entre outras funções, deve permitir a assinatura do arquivo e o seu envio ao SPED. Abaixo segue o esquema apresentado para EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins).
Legislação
Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010) – Insitui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins).
Prorrogação – IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU, 01/06/2011)
Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010 (D.O.U. 11.2.2010) – Adota Tabela de Codigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins.
Ato Declaratório Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 (DOU 1º.11.10) – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – versão 1.01 – Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis nº 37, de 2010.
Relação de Alterações ao Leiaute da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) – Ajustado e atualizado ao Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.

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